As contas com vencimento marcado para os feriados, como as de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês, poderão ser pagas no próximo dia útil subsequente (22), sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
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