Foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), a portaria de N° 0052,
que concede a validade provisória de carteiras de estudantes já emitidas
por entidades da classe. A medida visa garantir a concessão do
benefício da meia passagem nos transportes públicos intermunicipais.
A decisão foi
tomada na tarde de ontem (25), quando o diretor Geral do Departamento
de Estradas de Rodagem (DER), general Ernesto Fraxe, recebeu
representantes da União Estadual dos Estudantes (UEE), União dos
Estudantes Potiguares (UEP) e União Nacional dos Estudantes (UNE) para
discutir a validade das carteiras expedidas em 2016.
Os documentos estavam
suspensos desde o último dia 15 de abril por meio de um decreto, em
virtude de uma divergência municipal em relação à legislação federal
sobre quais entidades poderiam emitir as carteiras.
Na nova portaria, o
titular da pasta do DER, ainda solicitou ao Ministério Público que se
pronuncie sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao impasse
sobre a expedição de carteiras.
“Nós tivemos esse
entendimento para que a parte mais prejudicada nesse processo, os
estudantes, não continuem pagando por uma divergência. Estamos
garantindo que eles tenham acesso aos benefícios já previstos em lei”,
declarou Fraxe.
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